Lei sancionada por Lula em 2003 pode colocar obstáculo ao cumprimento do seu regime semiaberto

Sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei 10.763/2003 pode ser um problema  para o réu na Lava-Jato, condenado em três instâncias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Caso consiga o recurso, petista poderá pagar cerca de R$2,4 milhões por reparação de danos (Foto: Comitê Internacional Lula Livre)

Assinada por Lula e por Márcio Thomaz Bastos, então Ministro da Justiça, em 12 de novembro de 2003, a lei prevê que “o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais”.

Uma vez que, na última terça-feira, 23, Lula viu sua pena ser reduzida para oito anos, dez meses e vinte dias de prisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aberto um caminho para uma progressão de pena ao regime semiaberto a partir de setembro, quando o ex-presidente, detido desde abril de 2018, completa o cumprimento de um sexto do tempo a que foi condenado.

Caso aconteça, isso obrigaria o ex-presidente a pagar a multa a que foi condenado pelo STJ, de 2,4 milhões de reais, antes da passar ao semiaberto. O valor diz respeito aos recursos que Lula recebeu, segundo a denúncia e as sentenças, da OAS através da posse oculta e reforma do apartamento tríplex do Guarujá, dinheiro oriundo de contratos da empreiteira com a Petrobras.